PL 1299/2025 Prioriza a competência processual prevista na Lei art. 14 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Maria da Penha) em detrimento de competências processuais previstas em outras leis especiais de proteção a vulneráveis.
Autoria: Laura Carneiro (PSD)
Texto oficial do resumo
Prioriza a competência processual prevista na Lei art. 14 da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Maria da Penha) em detrimento de competências processuais previstas em outras leis especiais de proteção a vulneráveis.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
28 mar 2025, por Laura Carneiro (PSD)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 28 mar 2025 (há 18 meses)
2 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CMULHER)
- Parecer aprovado na comissão (CCJC)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
1 etapa dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CDH)
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.