PL 1299/2019 Altera o art. 2º e acrescenta um art. 2º-A ao Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, para dispor sobre a isenção do imposto de importação sobre os bens contidos em remessas de valor igual ou inferior a cem dólares norte-americanos, ou o equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas físicas.
Autoria: Deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL-SP)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 2º e acrescenta um art. 2º-A ao Decreto-Lei nº 1.804, de 3 de setembro de 1980, para dispor sobre a isenção do imposto de importação sobre os bens contidos em remessas de valor igual ou inferior a cem dólares norte-americanos, ou o equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas físicas.
Não foi adiante.
Arquivado.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
12 mar 2019, por Deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL-SP)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado.
O projeto não segue adiante.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.