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PL 1298/2022 Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para Institui a Política de Prevenção e Enfretamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito da OAB nacional, acrescentando inciso V ao art. 60.

Autoria: Deputado Cleber Verde (REPUBLIC/MA)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para Institui a Política de Prevenção e Enfretamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no âmbito da OAB nacional, acrescentando inciso V ao art. 60.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    18 mai 2022, por Deputado Cleber Verde (REPUBLIC/MA)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 18 mai 2022 (há 4 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.