PL 1298/2020 Suspende a inclusão de restrição de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas, nos órgãos de proteção ao crédito para formação de histórico de crédito, pelo prazo de 90 dias.
Autoria: Deputada Jaqueline Cassol (PP/RO)
Texto oficial do resumo
Suspende a inclusão de restrição de pessoas naturais ou de pessoas jurídicas, nos órgãos de proteção ao crédito para formação de histórico de crédito, pelo prazo de 90 dias.
Não foi adiante.
Arquivado em 9 abr 2020.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
31 mar 2020, por Deputada Jaqueline Cassol (PP/RO)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado em 9 abr 2020.
O projeto não segue adiante.
1 etapa dentro da Câmara
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.