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PL 1293/2021 Dispõe sobre os programas de autocontrole dos agentes privados regulados pela defesa agropecuária e sobre a organização e os procedimentos aplicados pela defesa agropecuária aos agentes das cadeias produtivas do setor agropecuário, institui o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária e a Comissão Especial de Recursos da Defesa Agropecuária, e revoga os dispositivos das leis aplicadas à defesa agropecuária que estabelecem penalidades e sanções.

Autoria: Poder Executivo

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Texto oficial do resumo

Dispõe sobre os programas de autocontrole dos agentes privados regulados pela defesa agropecuária e sobre a organização e os procedimentos aplicados pela defesa agropecuária aos agentes das cadeias produtivas do setor agropecuário, institui o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária e a Comissão Especial de Recursos da Defesa Agropecuária, e revoga os dispositivos das leis aplicadas à defesa agropecuária que estabelecem penalidades e sanções.

Virou lei, com partes vetadas.

Lei nº 14.515. O presidente barrou alguns trechos.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    7 abr 2021, pelo Poder Executivo

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Etapa concluída

    3 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CAPADR)
    2. Parecer aprovado na comissão (CFT)
    3. Parecer aprovado na comissão (CCJC)
  3. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 20 dez 2022

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    3 etapas dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CRA)
    2. Aprovado no plenário
    3. Enviado à sanção
  4. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 29 dez 2022, com partes vetadas

  5. Virou lei (feito)

    Lei nº 14.515, publicada em 30 dez 2022

    Ler a lei

  6. Em vigor (agora)

    A lei define quando cada parte começa a valer.

    “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos: 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação, quanto ao disposto no Capítulo IV; 90 (noventa) dias após a data de sua publicação, quanto ao disposto no art. 29; e na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.