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PL 1292/2024 Altera o art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a licença-paternidade.

Autoria: Deputado Raimundo Santos (PSD/PA)

Texto oficial do resumo

Altera o art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a licença-paternidade.

Não foi adiante.

Arquivado.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    16 abr 2024, por Deputado Raimundo Santos (PSD/PA)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado.

    O projeto não segue adiante.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.