PL 1292/2024 Altera o art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a licença-paternidade.
Autoria: Deputado Raimundo Santos (PSD/PA)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a licença-paternidade.
Não foi adiante.
Arquivado.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
16 abr 2024, por Deputado Raimundo Santos (PSD/PA)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado.
O projeto não segue adiante.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.