PL 1290/2022 Altera o Decreto-lei n., 5.452, de 01 de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT) para dispor sobre a atualização dos valores de custas e emolumentos devidos no âmbito da Justiça do Trabalho.
Autoria: Tribunal Superior do Trabalho
Texto oficial do resumo
Altera o Decreto-lei n., 5.452, de 01 de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT) para dispor sobre a atualização dos valores de custas e emolumentos devidos no âmbito da Justiça do Trabalho.
Ainda não é lei.
Passou pela Câmara e agora está no Senado.
Falta: votação no Senado e sanção do presidente.
Votações no plenário
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Câmara dos Deputados
Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
18 mai 2022, por Tribunal Superior do Trabalho
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Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado em 1º set 2026
Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.
4 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CASP)
- Parecer aprovado na comissão (CFT)
- Aprovado no plenário
- Enviado ao Senado
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 1º set 2026 (há 44 dias)
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 14 out 2026.