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PL 1290/2022 Altera o Decreto-lei n., 5.452, de 01 de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT) para dispor sobre a atualização dos valores de custas e emolumentos devidos no âmbito da Justiça do Trabalho.

Autoria: Tribunal Superior do Trabalho

Texto oficial do resumo

Altera o Decreto-lei n., 5.452, de 01 de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT) para dispor sobre a atualização dos valores de custas e emolumentos devidos no âmbito da Justiça do Trabalho.

Ainda não é lei.

Passou pela Câmara e agora está no Senado.

Falta: votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    18 mai 2022, por Tribunal Superior do Trabalho

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Aprovado em 1º set 2026

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada deputado.

    4 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CASP)
    2. Parecer aprovado na comissão (CFT)
    3. Aprovado no plenário
    4. Enviado ao Senado
  3. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 1º set 2026 (há 44 dias)

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 14 out 2026.