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PL 129/2022 Altera a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, que dispõe sobre a Política Nacional de Turismo, para exigir a elaboração periódica de laudo geológico-geotécnico de pontos turísticos naturais e de ecoturismo que comportem risco de acidentes.

Autoria: Deputado Pinheirinho (PP/MG)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, que dispõe sobre a Política Nacional de Turismo, para exigir a elaboração periódica de laudo geológico-geotécnico de pontos turísticos naturais e de ecoturismo que comportem risco de acidentes.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    3 fev 2022, por Deputado Pinheirinho (PP/MG)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 3 fev 2022 (há 4 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.