PL 129/2021 Prorroga o prazo de pagamento dos tributos federais das pessoas jurídicas não tributadas pelo Simples Nacional, vencidos até 30 de novembro de 2021, sem a incidência de multas de mora, até 30 de dezembro de 2021 e prorroga também, o prazo para apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, até 30 de junho de 2021
Autoria: Deputado Hercílio Coelho Diniz (MDB/MG)
Texto oficial do resumo
Prorroga o prazo de pagamento dos tributos federais das pessoas jurídicas não tributadas pelo Simples Nacional, vencidos até 30 de novembro de 2021, sem a incidência de multas de mora, até 30 de dezembro de 2021 e prorroga também, o prazo para apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, até 30 de junho de 2021
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
3 fev 2021, por Deputado Hercílio Coelho Diniz (MDB/MG)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 3 fev 2021 (há 5 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando encaminhamento.
1 etapa dentro da Câmara
- Arquivado
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.