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PL 129/2021 Prorroga o prazo de pagamento dos tributos federais das pessoas jurídicas não tributadas pelo Simples Nacional, vencidos até 30 de novembro de 2021, sem a incidência de multas de mora, até 30 de dezembro de 2021 e prorroga também, o prazo para apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, até 30 de junho de 2021

Autoria: Deputado Hercílio Coelho Diniz (MDB/MG)

Texto oficial do resumo

Prorroga o prazo de pagamento dos tributos federais das pessoas jurídicas não tributadas pelo Simples Nacional, vencidos até 30 de novembro de 2021, sem a incidência de multas de mora, até 30 de dezembro de 2021 e prorroga também, o prazo para apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda, até 30 de junho de 2021

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    3 fev 2021, por Deputado Hercílio Coelho Diniz (MDB/MG)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 3 fev 2021 (há 5 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando encaminhamento.

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Arquivado
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.