PL 1289/2020 Altera a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, para instituir a incidência de imposto de renda exclusivamente na fonte sobre lucros e dividendos pagos ou creditados a pessoas físicas ou jurídicas, domiciliadas no País ou no exterior, e extinguir a tributação favorecida sobre juros pagos ou creditados a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio.
Autoria: Deputado João Daniel (PT/SE)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, para instituir a incidência de imposto de renda exclusivamente na fonte sobre lucros e dividendos pagos ou creditados a pessoas físicas ou jurídicas, domiciliadas no País ou no exterior, e extinguir a tributação favorecida sobre juros pagos ou creditados a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
1º abr 2020, por Deputado João Daniel (PT/SE)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 1º abr 2020 (há 6 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.