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PL 1287/2023 Acrescenta inciso ao art. 30 da Lei nº 13.756, de 12 dezembro de 2018, para que 0,5% do produto da arrecadação da loteria de apostas de quota fixa em meio físico ou virtual seja destinado a programas e projetos de prevenção, controle e combate ao câncer, e em ações destinadas ao tratamento adequado da doença.

Autoria: Deputado Pedro Lucas Fernandes (UNIÃO/MA)

Texto oficial do resumo

Acrescenta inciso ao art. 30 da Lei nº 13.756, de 12 dezembro de 2018, para que 0,5% do produto da arrecadação da loteria de apostas de quota fixa em meio físico ou virtual seja destinado a programas e projetos de prevenção, controle e combate ao câncer, e em ações destinadas ao tratamento adequado da doença.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    21 mar 2023, por Deputado Pedro Lucas Fernandes (UNIÃO/MA)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 21 mar 2023 (há 3 anos)

    Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.