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PL 1287/2020 Ficam as instituições de ensino infantil, fundamental, médio e superior da rede privada que optaram pelo Ensino a Distância (EAD), obrigadas a reduzirem as suas mensalidades em, no mínimo, 20% (vinte por cento), mediante formulário de requisição do estudante ou seu representante legal, durante o período que durar o Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo Novo Coronavírus causador da COVID-19 e dá outras providências.

Autoria: Deputado Emanuel Pinheiro Neto (PTB/MT)

Texto oficial do resumo

Ficam as instituições de ensino infantil, fundamental, médio e superior da rede privada que optaram pelo Ensino a Distância (EAD), obrigadas a reduzirem as suas mensalidades em, no mínimo, 20% (vinte por cento), mediante formulário de requisição do estudante ou seu representante legal, durante o período que durar o Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo Novo Coronavírus causador da COVID-19 e dá outras providências.

Não foi adiante.

Arquivado.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    1º abr 2020, por Deputado Emanuel Pinheiro Neto (PTB/MT)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado.

    O projeto não segue adiante.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.