PL 1287/2020 Ficam as instituições de ensino infantil, fundamental, médio e superior da rede privada que optaram pelo Ensino a Distância (EAD), obrigadas a reduzirem as suas mensalidades em, no mínimo, 20% (vinte por cento), mediante formulário de requisição do estudante ou seu representante legal, durante o período que durar o Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo Novo Coronavírus causador da COVID-19 e dá outras providências.
Autoria: Deputado Emanuel Pinheiro Neto (PTB/MT)
Texto oficial do resumo
Ficam as instituições de ensino infantil, fundamental, médio e superior da rede privada que optaram pelo Ensino a Distância (EAD), obrigadas a reduzirem as suas mensalidades em, no mínimo, 20% (vinte por cento), mediante formulário de requisição do estudante ou seu representante legal, durante o período que durar o Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo Novo Coronavírus causador da COVID-19 e dá outras providências.
Não foi adiante.
Arquivado.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
1º abr 2020, por Deputado Emanuel Pinheiro Neto (PTB/MT)
-
Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado.
O projeto não segue adiante.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.