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PL 1286/2026 Altera a Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, para explicitar o alcance subjetivo do art. 38 quanto à formalização de atos e contratos por instrumento particular com efeitos de escritura pública.

Autoria: Deputada Renata Abreu (PODE/SP)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, para explicitar o alcance subjetivo do art. 38 quanto à formalização de atos e contratos por instrumento particular com efeitos de escritura pública.

Não foi adiante.

Arquivado.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    19 mar 2026, por Deputada Renata Abreu (PODE/SP)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado.

    O projeto não segue adiante.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.