PL 1286/2026 Altera a Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, para explicitar o alcance subjetivo do art. 38 quanto à formalização de atos e contratos por instrumento particular com efeitos de escritura pública.
Autoria: Deputada Renata Abreu (PODE/SP)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 9.514, de 20 de novembro de 1997, para explicitar o alcance subjetivo do art. 38 quanto à formalização de atos e contratos por instrumento particular com efeitos de escritura pública.
Não foi adiante.
Arquivado.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
19 mar 2026, por Deputada Renata Abreu (PODE/SP)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado.
O projeto não segue adiante.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.