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PL 1284/2026 Dispõe sobre diretrizes para o exercício econômico-profissional da criação de conteúdo digital e da influência digital; estabelece deveres de transparência publicitária e parâmetros mínimos contratuais; dispõe sobre salvaguardas para crianças e adolescentes em atividade econômica digital; institui diretriz para criação do cadastro facultativo para fins de políticas públicas; e dá outras providências.

Autoria: Deputada Renata Abreu (PODE/SP)

Texto oficial do resumo

Dispõe sobre diretrizes para o exercício econômico-profissional da criação de conteúdo digital e da influência digital; estabelece deveres de transparência publicitária e parâmetros mínimos contratuais; dispõe sobre salvaguardas para crianças e adolescentes em atividade econômica digital; institui diretriz para criação do cadastro facultativo para fins de políticas públicas; e dá outras providências.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    19 mar 2026, por Deputada Renata Abreu (PODE/SP)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 19 mar 2026 (há 6 meses)

    Situação no site da Câmara: Pronta para pauta.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.