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PL 1284/2022 Acrescenta o art. 45-A à Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, para dispor sobre a gratuidade da lavratura de procuração pública outorgada por pessoa com deficiência que a impeça de firmar documentos ou que comprometa significativamente sua locomoção.

Autoria: Deputado Domingos Sávio (PL/MG)

Texto oficial do resumo

Acrescenta o art. 45-A à Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, para dispor sobre a gratuidade da lavratura de procuração pública outorgada por pessoa com deficiência que a impeça de firmar documentos ou que comprometa significativamente sua locomoção.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    17 mai 2022, por Deputado Domingos Sávio (PL/MG)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 17 mai 2022 (há 4 anos)

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.