PL 1284/2022 Acrescenta o art. 45-A à Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, para dispor sobre a gratuidade da lavratura de procuração pública outorgada por pessoa com deficiência que a impeça de firmar documentos ou que comprometa significativamente sua locomoção.
Autoria: Deputado Domingos Sávio (PL/MG)
Texto oficial do resumo
Acrescenta o art. 45-A à Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, para dispor sobre a gratuidade da lavratura de procuração pública outorgada por pessoa com deficiência que a impeça de firmar documentos ou que comprometa significativamente sua locomoção.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
17 mai 2022, por Deputado Domingos Sávio (PL/MG)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 17 mai 2022 (há 4 anos)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.