PL 1284/2019 Altera o Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966, para dispor sobre a definição de preços mínimos de produtos agropecuários.
Autoria: Luis Carlos Heinze (PP/RS)
Texto oficial do resumo
Altera o Decreto-Lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966, para dispor sobre a definição de preços mínimos de produtos agropecuários.
Ainda não é lei.
Passou pelo Senado e agora está na Câmara.
Falta: votação na Câmara e sanção do presidente.
Votações no plenário
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Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
28 fev 2019, por Luis Carlos Heinze (PP/RS)
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Senado Federal (feito)
Aprovado em 10 mai 2023
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
3 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CRA)
- Aprovado no plenário
- Enviado à Câmara
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 18 mai 2023 (há 3 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CAPADR)
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.