PL 1282/2025 Acrescenta parágrafo ao art. 58 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1943, para flexibilizar o cumprimento da jornada de trabalho do empregado horista
Autoria: Deputado Fred Linhares (REPUBLIC/DF)
Texto oficial do resumo
Acrescenta parágrafo ao art. 58 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5.452, de 1943, para flexibilizar o cumprimento da jornada de trabalho do empregado horista
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
27 mar 2025, por Deputado Fred Linhares (REPUBLIC/DF)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 27 mar 2025 (há 18 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CTRAB)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.