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PL 1282/2023 Isenta de custas cartoriais o devedor de tributos federais que foi objeto de protesto tributário em cartório e aderiu a programa de renegociação ou de parcelamento de dívidas tributárias

Autoria: Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB)

Texto oficial do resumo

Isenta de custas cartoriais o devedor de tributos federais que foi objeto de protesto tributário em cartório e aderiu a programa de renegociação ou de parcelamento de dívidas tributárias

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    21 mar 2023, por Veneziano Vital do Rêgo (MDB/PB)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 21 mar 2023 (há 3 anos)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.