PL 1281/2022 Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para estabelecer isenção de registro e observância de regras simplificadas para cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes e outros produtos de finalidade congênere, quando produzidos de maneira artesanal.
Autoria: Cidinho Santos (PL/MT)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para estabelecer isenção de registro e observância de regras simplificadas para cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes e outros produtos de finalidade congênere, quando produzidos de maneira artesanal.
Virou lei.
Lei nº 15.154, publicada em 1º jul 2025.
Votações no plenário
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Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
5 nov 2021, por Cidinho Santos (PL/MT)
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Senado Federal (feito)
Aprovado em 29 mai 2025
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
3 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CAS)
- Aprovado no plenário
- Enviado à sanção
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Câmara dos Deputados (feito)
Etapa concluída
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Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 30 jun 2025, sem vetos
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.