Pular para o conteúdo
Político por um Dia
Menu

PL 1281/2022 Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para estabelecer isenção de registro e observância de regras simplificadas para cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes e outros produtos de finalidade congênere, quando produzidos de maneira artesanal.

Autoria: Cidinho Santos (PL/MT)

Ler a lei

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para estabelecer isenção de registro e observância de regras simplificadas para cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes e outros produtos de finalidade congênere, quando produzidos de maneira artesanal.

Virou lei.

Lei nº 15.154, publicada em 1º jul 2025.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    5 nov 2021, por Cidinho Santos (PL/MT)

  2. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 29 mai 2025

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    3 etapas dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CAS)
    2. Aprovado no plenário
    3. Enviado à sanção
  3. Câmara dos Deputados (feito)

    Etapa concluída

  4. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 30 jun 2025, sem vetos

  5. Virou lei (feito)

    Lei nº 15.154, publicada em 1º jul 2025

    Ler a lei

  6. Em vigor (agora)

    Não conseguimos ler no texto quando ela começa a valer.

    Ler a lei

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.