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PL 128/2022 Altera a Lei nº 12.468, de 26 de agosto de 2011, para dispensar o uso de taxímetro se o preço do serviço puder ser definido por meio de aplicativos ou outras plataformas digitais.

Autoria: Deputado Maurício Dziedricki (PTB/RS)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 12.468, de 26 de agosto de 2011, para dispensar o uso de taxímetro se o preço do serviço puder ser definido por meio de aplicativos ou outras plataformas digitais.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    3 fev 2022, por Deputado Maurício Dziedricki (PTB/RS)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 3 fev 2022 (há 4 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.