PL 1279/2026 Altera a Lei nº 14.835, de 4 de abril de 2024 (Lei do Sistema Nacional de Cultura), e a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), para dispor sobre a garantia de isonomia material e a vedação à assimetria de tratamento no apoio estatal a eventos de natureza religiosa.
Autoria: Deputado Vicentinho (PT/SP -Fdr PT-PCdoB-PV)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 14.835, de 4 de abril de 2024 (Lei do Sistema Nacional de Cultura), e a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), para dispor sobre a garantia de isonomia material e a vedação à assimetria de tratamento no apoio estatal a eventos de natureza religiosa.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
18 mar 2026, por Deputado Vicentinho (PT/SP -Fdr PT-PCdoB-PV)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 18 mar 2026 (há 6 meses)
Situação no site da Câmara: Pronta para pauta.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.