PL 1278/2026 Institui a Política Nacional de Capacitação Permanente de Agentes de Segurança Pública e Guardas Municipais em Suporte Básico de Vida e no Uso de Desfibrilador Externo Automático (DEA), estabelece diretrizes para a disponibilização obrigatória de desfibriladores em viaturas de patrulhamento ostensivo em áreas de grande circulação de pessoas, incentiva parcerias com sociedades médicas científicas reconhecidas e altera a Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, para incluir competência específica das guardas municipais na atuação emergencial em casos de parada cardiorrespiratória, e dá outras providências.
Autoria: Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ)
Texto oficial do resumo
Institui a Política Nacional de Capacitação Permanente de Agentes de Segurança Pública e Guardas Municipais em Suporte Básico de Vida e no Uso de Desfibrilador Externo Automático (DEA), estabelece diretrizes para a disponibilização obrigatória de desfibriladores em viaturas de patrulhamento ostensivo em áreas de grande circulação de pessoas, incentiva parcerias com sociedades médicas científicas reconhecidas e altera a Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, para incluir competência específica das guardas municipais na atuação emergencial em casos de parada cardiorrespiratória, e dá outras providências.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
18 mar 2026, por Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 18 mar 2026 (há 6 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.