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PL 1277/2026 Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para explicitar hipóteses de impedimento de magistrados e membros do Ministério Público em razão de vínculo familiar com advogado integrante de sociedade de advocacia e para estabelecer mecanismos de transparência e redistribuição objetiva.

Autoria: Leila Barros (PDT/DF)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), e o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para explicitar hipóteses de impedimento de magistrados e membros do Ministério Público em razão de vínculo familiar com advogado integrante de sociedade de advocacia e para estabelecer mecanismos de transparência e redistribuição objetiva.

Ainda não é lei.

Está no Senado, a primeira etapa.

Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    18 mar 2026, por Leila Barros (PDT/DF)

  2. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 18 mar 2026 (há 6 meses)

    Situação no site do Senado: Aguardando despacho.

  3. Câmara dos Deputados (falta)

    Precisa ser aprovado pela Câmara.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.