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PL 1276/2026 Altera o Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, a fim de estabelecer prazo de 60 (sessenta) dias para o órgão competente realizar leilão de área desonerada de até 50 (cinquenta) hectares e sua disponibilidade por meio de requerimento simples após exaurimento do prazo estipulado para leilão.

Autoria: Deputado Vermelho (PP/PR)

Texto oficial do resumo

Altera o Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, a fim de estabelecer prazo de 60 (sessenta) dias para o órgão competente realizar leilão de área desonerada de até 50 (cinquenta) hectares e sua disponibilidade por meio de requerimento simples após exaurimento do prazo estipulado para leilão.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    18 mar 2026, por Deputado Vermelho (PP/PR)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 18 mar 2026 (há 6 meses)

    Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.