PL 1275/2021 Acrescenta parágrafo único ao Art. 34 da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, para dispor sobre responsabilidade administrativa, dos práticos, e civil, dos armadores.
Autoria: Deputado Carlos Bezerra (MDB/MT)
Texto oficial do resumo
Acrescenta parágrafo único ao Art. 34 da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, para dispor sobre responsabilidade administrativa, dos práticos, e civil, dos armadores.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
7 abr 2021, por Deputado Carlos Bezerra (MDB/MT)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 7 abr 2021 (há 5 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CVT)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.