Pular para o conteúdo
Político por um Dia
Menu

PL 1273/2024 Exige que as empresas aéreas plastifiquem as bagagens despachadas nos terminais de check-in e apliquem um rótulo ou etiqueta com lacre inviolável, contendo identificação única, conhecida apenas pelo dono da mala, de modo a evitar a troca de pertences e impedir o contrabando de produtos ilícitos.

Autoria: Deputado Tiririca (PL/SP)

Texto oficial do resumo

Exige que as empresas aéreas plastifiquem as bagagens despachadas nos terminais de check-in e apliquem um rótulo ou etiqueta com lacre inviolável, contendo identificação única, conhecida apenas pelo dono da mala, de modo a evitar a troca de pertences e impedir o contrabando de produtos ilícitos.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    16 abr 2024, por Deputado Tiririca (PL/SP)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 16 abr 2024 (há 2 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando encaminhamento.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.