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PL 1269/2022 Altera a Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, para garantir a eficácia dos negócios jurídicos relativos a imóveis em cuja matrícula inexista averbação, mediante decisão judicial, de qualquer tipo de constrição judicial.

Autoria: Paulo Abi-Ackel (PSDB)

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Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, para garantir a eficácia dos negócios jurídicos relativos a imóveis em cuja matrícula inexista averbação, mediante decisão judicial, de qualquer tipo de constrição judicial.

Já está valendo.

Lei nº 14.825, em vigor desde 21 mar 2024.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    17 mai 2022, por Paulo Abi-Ackel (PSDB)

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Etapa concluída

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CCJC)
  3. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 14 nov 2023, com mudanças no texto

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    3 etapas dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CCJ)
    2. Aprovado no plenário
    3. Devolvido à Câmara, com mudanças
  4. Volta à Câmara dos Deputados (feito)

    Aprovado em 28 fev 2024

    343 a favor, 11 contra, 1 abstenção

    Ver como cada deputado votou

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Aprovado no plenário
    2. Enviado à sanção
  5. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 20 mar 2024, sem vetos

  6. Virou lei (feito)

    Lei nº 14.825, publicada em 21 mar 2024

    Ler a lei

  7. Em vigor (feito)

    Desde 21 mar 2024

    “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.