PL 1269/2022 Altera a Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, para garantir a eficácia dos negócios jurídicos relativos a imóveis em cuja matrícula inexista averbação, mediante decisão judicial, de qualquer tipo de constrição judicial.
Autoria: Paulo Abi-Ackel (PSDB)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, para garantir a eficácia dos negócios jurídicos relativos a imóveis em cuja matrícula inexista averbação, mediante decisão judicial, de qualquer tipo de constrição judicial.
Já está valendo.
Lei nº 14.825, em vigor desde 21 mar 2024.
Votações no plenário
-
Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
-
Volta à Câmara dos Deputados
343 a favor, 11 contra, 1 abstenção
Ver como cada deputado votou
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
17 mai 2022, por Paulo Abi-Ackel (PSDB)
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Câmara dos Deputados (feito)
Etapa concluída
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CCJC)
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Senado Federal (feito)
Aprovado em 14 nov 2023, com mudanças no texto
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
3 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CCJ)
- Aprovado no plenário
- Devolvido à Câmara, com mudanças
-
Volta à Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado em 28 fev 2024
343 a favor, 11 contra, 1 abstenção
2 etapas dentro da Câmara
- Aprovado no plenário
- Enviado à sanção
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Sanção do presidente (feito)
Sancionado em 20 mar 2024, sem vetos
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Em vigor (feito)
Desde 21 mar 2024
“Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.