PL 1264/2023 Estabelece a equiparação salarial entre servidores das forças de segurança pública que ocupam os mesmos postos, graduações e classes funcionais, dentro de um mesmo ente federativo.
Autoria: Deputado Coronel Meira (PL/PE)
Texto oficial do resumo
Estabelece a equiparação salarial entre servidores das forças de segurança pública que ocupam os mesmos postos, graduações e classes funcionais, dentro de um mesmo ente federativo.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
21 mar 2023, por Deputado Coronel Meira (PL/PE)
-
Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 21 mar 2023 (há 3 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando encaminhamento.
-
Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.