PL 1263/2021 Acrescenta artigo ao Decreto-Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal – para tipificar como crime o atentado contra repartição pública, bem como inciso ao art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, alterado pelas Leis nº 8.930, de 06 de setembro de 1964, e 9.695 de 20 de agosto de 1998, para incluir o referido atentado entre crimes hediondos.
Autoria: Deputado Carlos Bezerra (MDB/MT)
Texto oficial do resumo
Acrescenta artigo ao Decreto-Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal – para tipificar como crime o atentado contra repartição pública, bem como inciso ao art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, alterado pelas Leis nº 8.930, de 06 de setembro de 1964, e 9.695 de 20 de agosto de 1998, para incluir o referido atentado entre crimes hediondos.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
7 abr 2021, por Deputado Carlos Bezerra (MDB/MT)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 7 abr 2021 (há 5 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.