PL 1258/2019 Altera o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para incluir as despesas com aquisição de medicamentos nas hipóteses de dedução da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas.
Autoria: Deputado Helio Lopes (PSL-RJ)
Texto oficial do resumo
Altera o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para incluir as despesas com aquisição de medicamentos nas hipóteses de dedução da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas.
Não foi adiante.
Arquivado.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
27 fev 2019, por Deputado Helio Lopes (PSL-RJ)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado.
O projeto não segue adiante.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.