PL 1257/2020 Acrescenta o artigo 6º-C à lei 10.820/2003 para suspender as parcelas dos empréstimos feitos com base naquela lei enquanto durar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), decretada pelo Ministro de Estado da Saúde, em 3 de fevereiro de 2020, nos termos do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Autoria: Deputado JHC (PSB/AL)
Texto oficial do resumo
Acrescenta o artigo 6º-C à lei 10.820/2003 para suspender as parcelas dos empréstimos feitos com base naquela lei enquanto durar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), decretada pelo Ministro de Estado da Saúde, em 3 de fevereiro de 2020, nos termos do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Não foi adiante.
Arquivado em 24 out 2023.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
31 mar 2020, por Deputado JHC (PSB/AL)
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Câmara dos Deputados (problema)
Arquivado em 24 out 2023.
O projeto não segue adiante.
1 etapa dentro da Câmara
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.