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PL 1257/2020 Acrescenta o artigo 6º-C à lei 10.820/2003 para suspender as parcelas dos empréstimos feitos com base naquela lei enquanto durar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), decretada pelo Ministro de Estado da Saúde, em 3 de fevereiro de 2020, nos termos do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

Autoria: Deputado JHC (PSB/AL)

Texto oficial do resumo

Acrescenta o artigo 6º-C à lei 10.820/2003 para suspender as parcelas dos empréstimos feitos com base naquela lei enquanto durar o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), decretada pelo Ministro de Estado da Saúde, em 3 de fevereiro de 2020, nos termos do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

Não foi adiante.

Arquivado em 24 out 2023.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    31 mar 2020, por Deputado JHC (PSB/AL)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado em 24 out 2023.

    O projeto não segue adiante.

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Arquivado

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.