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PL 1256/2021 Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para instituir o documento único de porte, bem como determinar o exame toxicológico de larga janela de detecção para a aquisição e registro de armas de fogo.

Autoria: Deputado Nivaldo Albuquerque (PTB/AL)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para instituir o documento único de porte, bem como determinar o exame toxicológico de larga janela de detecção para a aquisição e registro de armas de fogo.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    7 abr 2021, por Deputado Nivaldo Albuquerque (PTB/AL)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 7 abr 2021 (há 5 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CSPCCO)
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.