PL 1255/2023 Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir a lesão corporal gravíssima e a lesão corporal seguida de morte, quando praticadas contra mulher, criança ou maior de sessenta anos, no rol dos crimes hediondos.
Autoria: Deputada Roseana Sarney (MDB/MA)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir a lesão corporal gravíssima e a lesão corporal seguida de morte, quando praticadas contra mulher, criança ou maior de sessenta anos, no rol dos crimes hediondos.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
21 mar 2023, por Deputada Roseana Sarney (MDB/MA)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 21 mar 2023 (há 3 anos)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.