PL 1255/2020 Suspende-se, a contar da data de publicação desta Lei, a obrigatoriedade de apresentação de quaisquer Certidões Negativas de Débitos (CNDs) ou relativa à Dívida Ativa da União (CPEND) dos prestadores de serviço de saúde que possuem contratos com o Sistema Único de Saúde (SUS).
Autoria: Deputado Pedro Westphalen (PP/RS)
Texto oficial do resumo
Suspende-se, a contar da data de publicação desta Lei, a obrigatoriedade de apresentação de quaisquer Certidões Negativas de Débitos (CNDs) ou relativa à Dívida Ativa da União (CPEND) dos prestadores de serviço de saúde que possuem contratos com o Sistema Único de Saúde (SUS).
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
30 mar 2020, por Deputado Pedro Westphalen (PP/RS)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 30 mar 2020 (há 6 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
1 etapa dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CSAUDE)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.