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PL 1255/2020 Suspende-se, a contar da data de publicação desta Lei, a obrigatoriedade de apresentação de quaisquer Certidões Negativas de Débitos (CNDs) ou relativa à Dívida Ativa da União (CPEND) dos prestadores de serviço de saúde que possuem contratos com o Sistema Único de Saúde (SUS).

Autoria: Deputado Pedro Westphalen (PP/RS)

Texto oficial do resumo

Suspende-se, a contar da data de publicação desta Lei, a obrigatoriedade de apresentação de quaisquer Certidões Negativas de Débitos (CNDs) ou relativa à Dívida Ativa da União (CPEND) dos prestadores de serviço de saúde que possuem contratos com o Sistema Único de Saúde (SUS).

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    30 mar 2020, por Deputado Pedro Westphalen (PP/RS)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 30 mar 2020 (há 6 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CSAUDE)
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.