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PL 1252/2021 Aumenta a pena dos crimes relacionados à pedofilia, bem como promove a respectiva inserção no rol de crimes hediondos, previsto na Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990.

Autoria: Deputado Osires Damaso (PSC/TO)

Texto oficial do resumo

Aumenta a pena dos crimes relacionados à pedofilia, bem como promove a respectiva inserção no rol de crimes hediondos, previsto na Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    7 abr 2021, por Deputado Osires Damaso (PSC/TO)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 7 abr 2021 (há 5 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando encaminhamento.

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Arquivado
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.