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PL 1249/2022 Acrescenta inciso XIII ao art. 473 do DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943, para garantir licença de três dias consecutivos, a cada mês, às mulheres que comprovem sintomas graves associados ao fluxo menstrual.

Autoria: Jandira Feghali (PCdoB)

Texto oficial do resumo

Acrescenta inciso XIII ao art. 473 do DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943, para garantir licença de três dias consecutivos, a cada mês, às mulheres que comprovem sintomas graves associados ao fluxo menstrual.

Ainda não é lei.

Passou pela Câmara e agora está no Senado.

Falta: votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    13 mai 2022, por Jandira Feghali (PCdoB)

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Aprovado em 28 out 2025

    3 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CMULHER)
    2. Aprovado no plenário
    3. Enviado ao Senado
  3. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 28 out 2025 (há 11 meses)

    Situação no site do Senado: Matéria com a relatoria.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.