PL 1249/2022 Acrescenta inciso XIII ao art. 473 do DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943, para garantir licença de três dias consecutivos, a cada mês, às mulheres que comprovem sintomas graves associados ao fluxo menstrual.
Autoria: Jandira Feghali (PCdoB)
Texto oficial do resumo
Acrescenta inciso XIII ao art. 473 do DECRETO-LEI Nº 5.452, DE 1º DE MAIO DE 1943, para garantir licença de três dias consecutivos, a cada mês, às mulheres que comprovem sintomas graves associados ao fluxo menstrual.
Ainda não é lei.
Passou pela Câmara e agora está no Senado.
Falta: votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
13 mai 2022, por Jandira Feghali (PCdoB)
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Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado em 28 out 2025
3 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CMULHER)
- Aprovado no plenário
- Enviado ao Senado
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 28 out 2025 (há 11 meses)
Situação no site do Senado: Matéria com a relatoria.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.