PL 1248/2024 Altera a redação do § 4º no art. 5º da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para que seja considerado o custo amazônico em relação às matrículas da região amazônica.
Autoria: Meire Serafim (UNIÃO)
Texto oficial do resumo
Altera a redação do § 4º no art. 5º da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para que seja considerado o custo amazônico em relação às matrículas da região amazônica.
Ainda não é lei.
Passou pela Câmara e agora está no Senado.
Falta: votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
15 abr 2024, por Meire Serafim (UNIÃO)
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Câmara dos Deputados (feito)
Aprovado em 29 abr 2026
4 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CPOVOS)
- Parecer aprovado na comissão (CE)
- Aprovado no plenário
- Enviado ao Senado
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 29 abr 2026 (há 5 meses)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.