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PL 1248/2024 Altera a redação do § 4º no art. 5º da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para que seja considerado o custo amazônico em relação às matrículas da região amazônica.

Autoria: Meire Serafim (UNIÃO)

Texto oficial do resumo

Altera a redação do § 4º no art. 5º da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para que seja considerado o custo amazônico em relação às matrículas da região amazônica.

Ainda não é lei.

Passou pela Câmara e agora está no Senado.

Falta: votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    15 abr 2024, por Meire Serafim (UNIÃO)

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Aprovado em 29 abr 2026

    4 etapas dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CPOVOS)
    2. Parecer aprovado na comissão (CE)
    3. Aprovado no plenário
    4. Enviado ao Senado
  3. Senado Federal (agora)

    Está aqui desde 29 abr 2026 (há 5 meses)

    Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.