Pular para o conteúdo
Político por um Dia
Menu

PL 1246/2021 Estabelece a obrigatoriedade de reserva mínima de participação de mulheres em conselhos de administração das sociedades empresárias que especifica; e altera as Leis nºs 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e 13.303, de 30 de junho de 2016.

Autoria: Tabata Amaral (PDT)

Ler a lei

Texto oficial do resumo

Estabelece a obrigatoriedade de reserva mínima de participação de mulheres em conselhos de administração das sociedades empresárias que especifica; e altera as Leis nºs 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e 13.303, de 30 de junho de 2016.

Já está valendo.

Lei nº 15.177, em vigor desde 24 jul 2025.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    6 abr 2021, por Tabata Amaral (PDT)

  2. Câmara dos Deputados (feito)

    Aprovado em 9 ago 2023

    2 etapas dentro da Câmara
    1. Aprovado no plenário
    2. Enviado ao Senado
  3. Senado Federal (feito)

    Aprovado em 24 jun 2025

    Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.

    5 etapas dentro do Senado
    1. Parecer aprovado na comissão (CDH)
    2. Parecer aprovado na comissão (CAE)
    3. Parecer aprovado na comissão (CCJ)
    4. Aprovado no plenário
    5. Enviado à sanção
  4. Sanção do presidente (feito)

    Sancionado em 23 jul 2025, sem vetos

  5. Virou lei (feito)

    Lei nº 15.177, publicada em 24 jul 2025

    Ler a lei

  6. Em vigor (feito)

    Desde 24 jul 2025

    “Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.