PL 1243/2026 Institui indenização compensatória de caráter excepcional destinada aos ex-servidores da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional e aos ex-empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União, desligados, em decorrência de adesão a Programas de Desligamento Voluntário ou Incentivado (PDV e PDI), ocorridos a partir de janeiro de 1994, e dá outras providências.
Autoria: Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS)
Texto oficial do resumo
Institui indenização compensatória de caráter excepcional destinada aos ex-servidores da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional e aos ex-empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União, desligados, em decorrência de adesão a Programas de Desligamento Voluntário ou Incentivado (PDV e PDI), ocorridos a partir de janeiro de 1994, e dá outras providências.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
18 mar 2026, por Deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 18 mar 2026 (há 6 meses)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.