PL 1243/2021 Acrescenta os §§ 2º e 3º ao art. 219, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, Código Civil, para prever a substituição e a equiparação da assinatura autografa, para fins de prova.
Autoria: Irajá (PSD/TO)
Texto oficial do resumo
Acrescenta os §§ 2º e 3º ao art. 219, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, Código Civil, para prever a substituição e a equiparação da assinatura autografa, para fins de prova.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
6 abr 2021, por Irajá (PSD/TO)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 6 abr 2021 (há 5 anos)
Situação no site do Senado: Aguardando designação do relator.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.