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PL 1243/2020 Acrescenta o art. 1.045-A à Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 (Código Processo Civil), para suspender os prazos processuais e os bloqueios judiciais, nos casos em que especifica, a contar da publicação desta Lei, até o dia 31 de dezembro de 2020, em face da ocorrência do estado de calamidade pública provocado pela pandemia de coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19) cujos efeitos nocivos à saúde pública já foram reconhecidos pelo Decreto Legislativo no 6, de 20 de março de 2020.

Autoria: Rose de Freitas (PODE/ES)

Texto oficial do resumo

Acrescenta o art. 1.045-A à Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 (Código Processo Civil), para suspender os prazos processuais e os bloqueios judiciais, nos casos em que especifica, a contar da publicação desta Lei, até o dia 31 de dezembro de 2020, em face da ocorrência do estado de calamidade pública provocado pela pandemia de coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19) cujos efeitos nocivos à saúde pública já foram reconhecidos pelo Decreto Legislativo no 6, de 20 de março de 2020.

Não foi adiante.

Arquivado em 21 dez 2022.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    31 mar 2020, por Rose de Freitas (PODE/ES)

  2. Senado Federal (problema)

    Arquivado em 21 dez 2022.

    O projeto não segue adiante.

    1 etapa dentro do Senado
    1. Arquivado

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.