PL 1243/2020 Acrescenta o art. 1.045-A à Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 (Código Processo Civil), para suspender os prazos processuais e os bloqueios judiciais, nos casos em que especifica, a contar da publicação desta Lei, até o dia 31 de dezembro de 2020, em face da ocorrência do estado de calamidade pública provocado pela pandemia de coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19) cujos efeitos nocivos à saúde pública já foram reconhecidos pelo Decreto Legislativo no 6, de 20 de março de 2020.
Autoria: Rose de Freitas (PODE/ES)
Texto oficial do resumo
Acrescenta o art. 1.045-A à Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 (Código Processo Civil), para suspender os prazos processuais e os bloqueios judiciais, nos casos em que especifica, a contar da publicação desta Lei, até o dia 31 de dezembro de 2020, em face da ocorrência do estado de calamidade pública provocado pela pandemia de coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19) cujos efeitos nocivos à saúde pública já foram reconhecidos pelo Decreto Legislativo no 6, de 20 de março de 2020.
Não foi adiante.
Arquivado em 21 dez 2022.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
31 mar 2020, por Rose de Freitas (PODE/ES)
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Senado Federal (problema)
Arquivado em 21 dez 2022.
O projeto não segue adiante.
1 etapa dentro do Senado
- Arquivado
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.