PL 1242/2025 Altera a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, para tornar obrigatória a classificação das embalagens plásticas utilizadas em produtos fabricados, importados ou comercializados no território nacional conforme seu índice de reciclabilidade.
Autoria: Deputado Jonas Donizette (PSB/SP)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, para tornar obrigatória a classificação das embalagens plásticas utilizadas em produtos fabricados, importados ou comercializados no território nacional conforme seu índice de reciclabilidade.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
26 mar 2025, por Deputado Jonas Donizette (PSB/SP)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 26 mar 2025 (há 18 meses)
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.