PL 1242/2022 Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para estabelecer o direito a preferência na concessão de férias ao trabalhador com deficiência ou que tenha cônjuge, companheiro ou dependente com deficiência.
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência), para estabelecer o direito a preferência na concessão de férias ao trabalhador com deficiência ou que tenha cônjuge, companheiro ou dependente com deficiência.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
-
Apresentado (feito)
12 mai 2022
-
Senado Federal (agora)
Está aqui desde 12 mai 2022 (há 4 anos)
-
Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
2 etapas dentro da Câmara
- Parecer aprovado na comissão (CPD)
- Parecer aprovado na comissão (CTRAB)
-
Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
-
Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
-
Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.