PL 1242/2019 Dispõe sobre a regulamentação do artigo 245 da Constituição da República Federativa do Brasil, prevendo as hipóteses e condições nas quais o Poder Público deverá oferecer assistência material (auxílio-vítima) às vítimas sobreviventes, aos herdeiros e dependentes carentes das vítimas de crimes dolosos, altera a Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993.
Autoria: Mara Gabrilli (PSDB/SP)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre a regulamentação do artigo 245 da Constituição da República Federativa do Brasil, prevendo as hipóteses e condições nas quais o Poder Público deverá oferecer assistência material (auxílio-vítima) às vítimas sobreviventes, aos herdeiros e dependentes carentes das vítimas de crimes dolosos, altera a Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993.
Ainda não é lei.
Está no Senado, a primeira etapa.
Falta: votação no Senado, votação na Câmara e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
27 fev 2019, por Mara Gabrilli (PSDB/SP)
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Senado Federal (agora)
Está aqui desde 27 fev 2019 (há 7 anos)
Situação no site do Senado: Matéria com a relatoria.
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Câmara dos Deputados (falta)
Precisa ser aprovado pela Câmara.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.