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PL 124/2020 Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para assegurar gratuidade às vítimas de violência doméstica e aos seus dependentes, todos comprovadamente carentes, no sistema de transporte público coletivo rodoviário interestadual.

Autoria: Deputado Fausto Pinato (PP/SP)

Texto oficial do resumo

Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para assegurar gratuidade às vítimas de violência doméstica e aos seus dependentes, todos comprovadamente carentes, no sistema de transporte público coletivo rodoviário interestadual.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    5 fev 2020, por Deputado Fausto Pinato (PP/SP)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 5 fev 2020 (há 6 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando parecer.

    1 etapa dentro da Câmara
    1. Parecer aprovado na comissão (CMULHER)
  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.