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PL 1239/2023 Acrescenta parágrafo ao art. 132 do Código Penal, para criminalizar a fabricação, comercialização, distribuição, posse, depósito, importação e uso, de mistura de cola e vidro moído (cerol), linha chilena, linha indonésia, ou de qualquer produto semelhante que possa ou não ser aplicado em linhas de papagaios, pipas, raias, pandorgas ou objetos similares.

Autoria: Deputado Coronel Telhada (PP/SP)

Texto oficial do resumo

Acrescenta parágrafo ao art. 132 do Código Penal, para criminalizar a fabricação, comercialização, distribuição, posse, depósito, importação e uso, de mistura de cola e vidro moído (cerol), linha chilena, linha indonésia, ou de qualquer produto semelhante que possa ou não ser aplicado em linhas de papagaios, pipas, raias, pandorgas ou objetos similares.

Não foi adiante.

Arquivado.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    20 mar 2023, por Deputado Coronel Telhada (PP/SP)

  2. Câmara dos Deputados (problema)

    Arquivado.

    O projeto não segue adiante.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.