Pular para o conteúdo
Político por um Dia
Menu

PL 1238/2022 Altera a legislação do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas para estabelecer isenção progressiva de parcela dos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte completar setenta e cinco anos e, em seguida, quando completar oitenta anos de idade.

Autoria: Deputado Dr. Luiz Ovando (PP/MS)

Texto oficial do resumo

Altera a legislação do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas para estabelecer isenção progressiva de parcela dos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o contribuinte completar setenta e cinco anos e, em seguida, quando completar oitenta anos de idade.

Ainda não é lei.

Está na Câmara, a primeira etapa.

Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.

Etapas do projeto

  1. Apresentado (feito)

    12 mai 2022, por Deputado Dr. Luiz Ovando (PP/MS)

  2. Câmara dos Deputados (agora)

    Está aqui desde 12 mai 2022 (há 4 anos)

    Situação no site da Câmara: Aguardando encaminhamento.

  3. Senado Federal (falta)

    Precisa ser aprovado pelo Senado.

  4. Sanção do presidente (falta)

    O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.

  5. Virou lei (falta)

    A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.

  6. Em vigor (falta)

    A própria lei diz quando começa a valer.

Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 5 out 2026.