PL 1238/2019 Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para autorizar a aquisição de novo automóvel com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), nos casos de destruição completa, furto ou roubo do bem.
Autoria: Mara Gabrilli (PSDB/SP)
Texto oficial do resumo
Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para autorizar a aquisição de novo automóvel com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), nos casos de destruição completa, furto ou roubo do bem.
Ainda não é lei.
Passou pelo Senado e agora está na Câmara.
Falta: votação na Câmara e sanção do presidente.
Votações no plenário
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Senado Federal
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
27 fev 2019, por Mara Gabrilli (PSDB/SP)
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Senado Federal (feito)
Aprovado em 2 jun 2022
Votação simbólica: não há registro do voto de cada senador.
3 etapas dentro do Senado
- Parecer aprovado na comissão (CAE)
- Aprovado no plenário
- Enviado à Câmara
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 8 jun 2022 (há 4 anos)
Situação no site da Câmara: Aguardando designação de relator(a).
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.