PL 1235/2026 Institui o direito à vacinação domiciliar para pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA, quando houver impedimentos ou dificuldades relevantes de deslocamento ou de adaptação aos ambientes convencionais de vacinação, estabelece diretrizes para atendimento humanizado no Sistema Único de Saúde – SUS, define critérios técnicos para a prestação do serviço e dispõe sobre medidas de acessibilidade e inclusão nos programas de imunização.
Autoria: Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ)
Texto oficial do resumo
Institui o direito à vacinação domiciliar para pessoas com Transtorno do Espectro Autista – TEA, quando houver impedimentos ou dificuldades relevantes de deslocamento ou de adaptação aos ambientes convencionais de vacinação, estabelece diretrizes para atendimento humanizado no Sistema Único de Saúde – SUS, define critérios técnicos para a prestação do serviço e dispõe sobre medidas de acessibilidade e inclusão nos programas de imunização.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
17 mar 2026, por Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 17 mar 2026 (há 6 meses)
Situação no site da Câmara: Tramitando em conjunto.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.