PL 1235/2025 Dispõe sobre a concessão de desconto no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) o Programa IR Verde Pet para contribuintes que adotarem animais resgatados de abrigos públicos e organizações não governamentais (ONGs) cadastradas, e dá outras providências.
Autoria: Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ)
Texto oficial do resumo
Dispõe sobre a concessão de desconto no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) o Programa IR Verde Pet para contribuintes que adotarem animais resgatados de abrigos públicos e organizações não governamentais (ONGs) cadastradas, e dá outras providências.
Ainda não é lei.
Está na Câmara, a primeira etapa.
Falta: votação na Câmara, votação no Senado e sanção do presidente.
Etapas do projeto
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Apresentado (feito)
25 mar 2025, por Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ)
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Câmara dos Deputados (agora)
Está aqui desde 25 mar 2025 (há 18 meses)
Situação no site da Câmara: Aguardando encaminhamento.
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Senado Federal (falta)
Precisa ser aprovado pelo Senado.
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Sanção do presidente (falta)
O presidente pode aprovar ou vetar em até 15 dias úteis.
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Virou lei (falta)
A lei é publicada no Diário Oficial depois da sanção.
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Em vigor (falta)
A própria lei diz quando começa a valer.
Dados da Câmara e do Senado, atualizados em 4 out 2026.